|
Programa concebido com base num conjunto de tabelas alteráveis, permitindo actualização das condições legais de tratamento de vencimentos, bem como a definição de condições particulares, quanto à forma de cálculo de abonos e descontos específica de cada utilizador.
Além da emissão da totalidade dos mapas oficiais, o programa permite o acesso a toda uma série de elementos de caracter estatístico, constituindo a análise destes dados um bom auxiliar do gestor de pessoal.
Permite:
-
Tratamento de Empresas Privadas, Estatais e Agrícolas.
-
Permite efectuar vários processamentos num mesmo mês, com mapas mensais (ex.: Cx. Previdência, Sindicatos, Imputações), que reflectirão a globalidade das operações do mês.
-
Eliminação por limites de dados respeitantes ao último processamento efectuado, com vista à repetição do processamento em questão.
-
Emissão de Recibos ordenados por Local de Pagamento ou Secção.
-
Cálculo automático do IRS nos processamentos do mês, com os devidos acertos quando há lugar a mais de um processamento mensal.
-
Tratamento de trabalhadores do Regime Geral, Remunerações não Fixas, Orgãos Sociais, Independentes, Estrangeiros não Residentes e Pensionistas sem Retenção.
-
Pagamentos com acertos para a próxima moeda /nota de 5, 20, 50 ou 100 escudos, com desconto automático do avanço do mês anterior, visando este tratamento facilitar os pagamentos de vencimentos nas empresas que o fazem por caixa.
-
É emitido um Mapa de Notas e Moedas relativas aos valores a pagar, com totais por Locais de Pagamento.
-
Emissão de relações de pagamento por bancos.
Opcionalmente pode fazer a emissão de cheques para pagamento.
-
Possibilidade de imputação de salários do mês, por trabalhador a diferentes secções.
-
Emissão de mapas com indicação de movimentos a seleccionar pelos utilizadores (ex.: H.Extra, Faltas), relativas ao mês em curso, ou a movimentos acumulados ao longo do ano.
-
Estatísticas de Faltas Remuneradas e Não Remuneradas, relativamente a cada trabalhador, e por Secção.
-
Emissão do Mapa Quadros de Pessoal para o Ministério do Trabalho.
-
Declaração para I.R.S. Individual e Colectiva.
-
Boletim Individual de Remunerações, com descriminação nos 12 meses de todos os Abonos e Descontos processados.
Ligação automática ao Package "PMR-CONTABILIDADE", mediante preenchimento de Tabelas de Contas de correspondência.
|
|