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Esta aplicação destina-se, a satisfazer as exigências fiscais no tratamento e obtenção de mapas do Imobilizado, a gerar automaticamente a movimentação contabilística correspondente e produzir ainda outro tipo de informação na óptica de gestão do Património.
Foi desenvolvida tendo por base o novo regime legal, imposto pelo Decreto Regulamentar Nº. 2/90, mas trata também os bens que continuam abrangidos pelas Portarias anteriores.
Tem por base a criação de um Ficheiro de Cadastro dos Bens, codificados com auxílio de diversas Tabelas e que mantém os dados históricos de cada processamento anual.
Calcula automaticamente as Reintegrações Anuais, com ligação mensal ou anual à Contabilidade e emite no fim do ano os mapas fiscais segundo os modelos oficiais.
Permite igualmente o cálculo automático das Reavaliações, em função duma Tabela de Coeficientes de Desvalorização e emite os Mapas Fiscais que são exigidos para os Bens Reavaliados.
- TRATAMENTOS PERMITIDOS:
- Mesma Tabela para Taxas conforme Decreto ou Portarias.
- Processamento Anual ou por Duodécimos.
- Valor limite que obriga a amortização completa em tabela.
- Valor limite para custo (viaturas ligeiras) em tabela.
- 8 dígitos para Núm. do Bem.
- Numeração automática dentro da classificação fiscal.
- Pesquisa pela designação do bem.
- Codificação por Localização, Responsabilidade e C.Custo.
- Método de quotas constantes e degressivas.
- Taxa normal ou especial, através de coeficiente.
- Controle de quotas perdidas e valores não aceites.
- Valor do terreno calculado mas alterável, para edifícios.
- Até nove dígitos para motivos de abate.
- Tratamento específico do abate por venda.
- Valores até 12 inteiros.
- Pode anular e repetir cálculos do exercício.
- Imputação mensal, com um processamento de regularização.
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Ficha do Bem (Art.51 Código do IVA).
- Parametrizados pelo utilizador, com escolha da ordenação e dos dados.
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Pré-definidos, ordenados pelos principais códigos e com totais de controle.
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Com valores calculados das reintegrações do exercício, anual e duodécimo.
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Dos bens alienados por venda, para Mais ou Menos Valias.
- Dos Bens reavaliados segundo cada Decreto.
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Modelos 31, 32, 33 e 34.
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